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Mulheres podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal; veja as regras
Principais pontos
- Mulheres com 18 anos ou mais podem usar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil.
- A Lei 15.474 entrou em vigor, mas a venda do produto ainda depende de regulamentação do governo federal.
- Produto deverá ser de uso individual e intransferível.

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização entrou em vigor nesta sexta-feira (24), com a publicação da Lei nº 15.474 no Diário Oficial da União. Apesar da mudança, o produto ainda não está disponível no mercado nacional de forma regular: a comercialização depende de regulamentação do Poder Executivo, que definirá quais equipamentos poderão ser vendidos, quais estabelecimentos serão autorizados e quais requisitos técnicos deverão ser cumpridos.
Em nota enviada à reportagem, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a regulamentação já começou a ser elaborada em conjunto com os demais órgãos competentes e que o objetivo é estabelecer, "com a maior brevidade possível", as condições para que os equipamentos possam ser comercializados e utilizados com segurança pelas mulheres brasileiras.
Segundo a pasta, o regulamento definirá as especificações dos produtos destinados ao uso civil, as regras para venda, utilização, rastreabilidade e descarte, além de compatibilizar a nova legislação com as normas que disciplinam os Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
O que muda na prática
A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. O equipamento é classificado como instrumento de menor potencial ofensivo e deverá ser utilizado exclusivamente para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou de ameaça iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.
No entanto, a entrada em vigor da lei não libera automaticamente a venda de todos os sprays de pimenta existentes no mercado.
O Ministério da Justiça esclareceu que os produtos à base de oleorresina de capsicum — popularmente conhecidos como spray de pimenta — continuam sujeitos às restrições estabelecidas pelo Comando do Exército até que a regulamentação seja publicada. Já outros aerossóis de extratos vegetais que não integram a lista de Produtos Controlados pelo Exército, como os sprays à base de gengibre, permanecem com comercialização permitida pela legislação atualmente em vigor.
Ainda segundo o ministério, caberá ao regulamento definir exatamente quais produtos passarão a ser abrangidos pela Lei nº 15.474.
Quem poderá comprar?
A compra será permitida para mulheres com 18 anos ou mais mediante apresentação de:
- documento oficial de identificação com foto;
- comprovante de residência fixa;
- autodeclaração de que não possuem condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei não exige, neste momento, a apresentação de certidão de antecedentes criminais. A comprovação da inexistência de condenação será feita por declaração da própria compradora.
O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível. Os estabelecimentos autorizados também deverão registrar as vendas para garantir a rastreabilidade do equipamento, mantendo identificação da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse.
Onde será possível comprar
A lei ainda não define quais lojas ou empresas poderão comercializar os equipamentos. Essa definição ficará a cargo do Poder Executivo, que regulamentará:
- os estabelecimentos autorizados a vender os produtos;
- os fabricantes habilitados;
- as especificações técnicas dos equipamentos;
- os padrões de segurança;
- a capacidade máxima dos recipientes;
- a concentração permitida da substância ativa;
- as regras de rastreabilidade e descarte.
Enquanto essas normas não forem publicadas, permanecem em vigor as regras atuais para os aerossóis de extratos vegetais.
Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações próprias sobre o tema. No Rio de Janeiro, por exemplo, a norma estadual estabelece concentração máxima de 20% para o produto e determina que a comercialização seja realizada em farmácias, mediante identificação da compradora, limitada a duas unidades por pessoa por mês.
Regras de segurança
O aerossol autorizado pela nova lei não poderá conter substâncias de efeito letal nem de toxicidade permanente. As especificações deverão observar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
A Lei nº 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado gradualmente.
Na sanção presidencial, foram vetados dispositivos que permitiam a compra por adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis, estabeleciam o porte irrestrito do equipamento e criavam sanções administrativas para uso indevido do spray. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Esta matéria foi escrita e editada pela equipe da Global South World, você pode entrar em contato conosco aqui.