Segurança e Força para as Mulheres no Brasil
Uma comunidade para mulheres, mães e famílias que acompanham as leis, os serviços e as histórias que tornam o Brasil mais seguro — com conversas no WhatsApp.
Artigo | 20 anos da Lei Maria da Penha e a proteção à mulher ainda em falta

Principal norma brasileira para prevenir, punir e erradicar a agressão doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 20 anos nesta sexta-feira, 7 de agosto. Mesmo com previsão de expedição de medidas protetivas de urgência, tipificação de cinco tipos de violência e criação de juizados especializados, este arcabouço, apesar de importante marcador histórico e indispensável, ainda se mostra insuficiente para enfrentar o crime que mais mata mulheres no Brasil: o feminicídio.
Os números são gritantes. Em 2025, em todo o país, 1.568 mulheres foram assassinadas em razão do gênero. Somente no primeiro trimestre de 2026, tivemos 399 execuções - um caso a cada 5 horas e 25 minutos.
A medida protetiva de urgência é o instrumento mais visível da lei em tela, mas é preciso refletir: trata-se de uma ordem judicial, não de um escudo. A cautelar cria fronteira legal entre o agressor e a vítima, mas sua capacidade de proteger termina onde começa a vontade do algoz de descumprir a Justiça e a lentidão do Estado em monitorar a desobediência e advertir o transgressor.
De janeiro a julho de 2026, mais de 351 mil novos pedidos judiciais de proteção foram protocolados em Varas Criminais e de Defesa da Mulher espalhadas pelo Brasil — um volume que esgarça qualquer sistema. Vale ressalvar: a medida funciona quando vem escoltada por uma rede de salvaguarda, com direito a patrulhamento e abrigo.
Sem isso, falamos tão somente de um papel - muitas vezes lido e ignorado pelo agressor, que não admitindo o fim de um relacionamento ou não reconhecendo a necessidade de limites de convivência, parte para o ataque, sem temer polícia, Justiça ou sociedade.
O risco nas lacunas
É justamente na lacuna entre a legislação especializada e a proteção integral que se insere o Estatuto da Vítima, previsto no Projeto de Lei (PL) 3.890/2020. Já aprovada na Câmara, a matéria tramita no Senado Federal, onde passou pelas Comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública com parecer favorável e em caráter de urgência.
O texto seguirá para deliberação em plenário, com expectativa de que os senadores votem o projeto original com prioridade para que ele seja sancionado pelo presidente Lula (PT) ainda neste ano.
A exemplo de códigos que já são realidade em países da Europa, o Estatuto da Vítima detalha direitos e define regras para a chamada justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. O arcabouço prevê, além de melhor e maior atendimento e combate à revitimização, indenização para vítimas de acidentes, de crimes, de calamidades públicas, de catástrofes climáticas e de epidemias.
"Ao instituir um marco de proteção integral às vítimas, o Brasil corrige um hiato que se arrasta desde 1988, ano em que é promulgada a Constituição Federal".
Nosso sistema protege a mulher no momento em que ela faz a denúncia, mas não a acompanha em todo o percurso — da Delegacia ao abrigo, do processo na Justiça à pós-condenação do agressor. O Estatuto da Vítima, portanto, é o instrumento que falta para completar esse ciclo, sendo relevante apoio à Lei Maria da Penha.
A mulher precisa de cada vez mais instrumentos que a permitam minimamente viver sem o medo de ter a existência interrompida a qualquer momento pelo companheiro ou pelo ex. Estamos, afinal, em meio a uma escalada de feminicídios que precisa ter um basta.
Individualização de dever do Estado
Quando se fala em ampliação de medidas que possam proteger a vítima, não podemos desconsiderar a lei 15.474/2026. Recentemente sancionada pela Presidência da República, a legislação autoriza venda, aquisição, porte e uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos.
Não tenho objeção quanto ao dispositivo, caso a presença dele na bolsa fizer com que a mulher se sinta mais segura. Meu senão é com o que esta lei significa como política pública.
"O spray individualiza um problema estrutural. Transfere para a população feminina a responsabilidade da Segurança Pública. A mulher passa a ser sua própria polícia, seu próprio clamor por socorro".
Na prática, tal legislação foi sancionada com a justificativa, entre outras teses, de promover o empoderamento feminino. Contudo, o que se revela é o oposto: a admissão de que o Estado não consegue garantir proteção - se divorciando do que prega, aliás, a Constituição Federal. Então, ele fornece à vítima um frasco, sem treinamento e a mais pálida orientação, e a isso chama de resposta, de solução.
Duas décadas decorridas, a pergunta que se coloca não é se a Lei Maria da Penha foi fundamental. Foi e é. Isto é ponto pacífico, indiscutível. A questão é: por que, então, ainda, morrem tantas mulheres no Brasil por execução?
A resposta passa pelo Estatuto da Vítima, que ainda aguarda aprovação; pela rede de proteção que não se implantou ainda no País; e pela cultura da violência estrutural que não muda, apesar do avanço da humanidade. E não passa, certamente, por um frasco de extratos vegetais como instrumento de autodefesa.
*Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima), idealizou o Estatuto da Vítima e a Lei de Importunação Sexual.